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Regularização Fundiária realizadas em áreas de Terrenos de Marinha da União

Terrenos de Marinha cedidos ao Município de Vitória, situadas em Zonas de Interesse Social.

Nelson SAULE JR, Renato CYMBALISTA, Raquel ROLNIK

08 / 2005

A) DESCRIÇÃO DA SITUAÇAÕ IRREGULAR :

1) Localização : Bairro Nova Palestina - Área de Interesse Social, localizada em Terreno de Marinha. Estado : Espírito Santo Município : Vitória Zona : Urbana - Interesse Social, localizada em Terrenos de Marinha.

Época em que a ação de regularização fundiária ocorreu : A partir de 2002, sendo que está atualmente em fase de finalização.

Nome do Programa : Programa de Regularização Fundiária. Trata-se de um programa que tem por objetivo combater a exclusão e a desigualdade social, assegurar o uso e a ocupação do solo adequados às necessidades dos habitantes, melhorar as condições de vida da população dos assentamentos informais e precários, e conseqüentemente resgatar a cidadania das populações carentes.

2) Tipo de Assentamento :

2.1) Loteamento : ■ Denominação : Área : 323.560,12 m2 População : 5838 habitantes. Número de lotes : 1386 lotes Número de famílias : 1800 famílias

Existência de algum problema na documentação da gleba : ■ □ Sim Não Caso exista, descreva : Domínio : Tratava-se de área cedida pela União ao Município. Não existia Registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis :

B) PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS PELA LEGISLAÇÃO PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES :

1) A regularização fundiária partiu do Poder Público Municipal.

A partir de 1991, o processo de Regularização foi iniciado através do projeto “Legalização de Terrenos de Marinha”, que engloba várias áreas do Município cedidas pelo Patrimônio da União. Para promover o repasse dessas áreas aos ocupantes, o Município utilizava-se de mandados judiciais que dispensavam a regularização dos loteamentos.

Nesse momento as questões de regularização fundiária ocorriam de forma pontual e restringiam-se apenas a titulação de imóveis individuais, sem uma abordagem global do programa necessário para atender as exigências do Estatuto da Cidade.

É o caso do enfoque dado pelo PRO-MORAR, programa de melhoria de infra-estrutura financiado pelo Governo Federal, de implantação relativamente recente (décadas de 70/80). O mesmo restringe-se a áreas constituídas por terrenos de marinha já cedidos ao município para efeito de regularização, situadas em zonas de interesse social.

No entanto, a titulação de lotes e a aprovação de novos projetos situados nessas áreas têm causado situações que dificultam a concretização dos planos de urbanização previstos para o local, com o intuito de atender a coletividade.

Nesse sentido e percebendo que as ações de Regularização Fundiária não podem ser dissociados de um conjunto mais amplo de políticas públicas, diretrizes de planejamento e estratégias de gestão urbana, foram criadas medidas destinadas a reverter o atual padrão excludente de crescimento urbano.

No ano de 2002, através do Programa Municipal de Regularização Fundiária o atual gestão da Prefeitura Municipal de Vitória vem implementando um modelo de regularização fundiária que considera os aspectos sociais, urbanísticos, jurídicos e ambientais, incluindo a participação e atuação direta da comunidade, que sustentam o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, 10.257/01). conforme previsão do Estatuto da Cidade .

Neste sentido, com o intuito de orientar as ações do Poder Público compartilhando-as com as do setor privado, interando-se com a sociedade civil organizada, foi editada a Lei 5.823, de 30 de dezembro de 2002, que veio estabelecer diretrizes de atuação da Política Municipal de Habitação, de forma a assegurar às famílias, especialmente as de baixa renda, o acesso gradativo à habitação.

O artigo 16 da referida Lei traça as diretrizes básicas que deverão conduzir a regularização fundiária do Município. Neste sentido é possível destacar : “O processo de regularização fundiária comporta os seguintes níveis : I - A regularização urbanística, que compreende regularizar o parcelamento das áreas dos assentamentos existentes e dos novos assentamentos do ponto de vista urbanístico, ou seja, de acordo com legislação específica adequada aos padrões locais e de qualidade urbana ; II - A regularização do domínio do imóvel, que compreende regularizar os assentamentos existentes e os novos assentamentos do ponto de vista da propriedade da posse. § 3º. Nos casos de áreas de propriedade do Estado ou da União, deverá o Município através da SEHAB- Secretaria Municipal de Habitação, intermediar caso a caso, as negociações concernentes à cessão das mesmas áreas para implantação de novos assentamentos ou regularização de assentamentos existentes”.

Com base nesta Lei, em Dezembro de 2003, a estrutura da Secretaria Municipal de Habitação foi ampliada com a criação do Departamento de Regularização Fundiária, criado para atender a demanda das ocupações irregulares, considerando as questões jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais.

De acordo com a Lei 6073, o Departamento tem como objetivo coordenar a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

Com base nesta mesma lei, o Departamento titulariza as seguintes competências : •Coordenação das seguintes atividades : Registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas ; Estudos sócio-econômicos sobre a população para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial ; Levantamentos topográficos e locação de projetos e Regularização Cartorária das áreas de assentamento e •Promoção da atualização da base cartográfica, a partir das informações levantadas.

Cabe a equipe do Departamento operacionalizar os procedimentos de regularização fundiária e titulação dos assentamentos informais, através da análise de ações desenvolvidas e da identificação dos problemas de implantação.

No entanto, o trabalho efetivamente é realizado pela Divisão de Regularização Fundiária, através das seguintes atribuições : • Controle e Manutenção do registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupações não controladas ; desenvolvimento dos estudos sócio-econômicos sobre a população para o desenvolvimento dos projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial, análise, programação e execução dos levantamentos topográficos e locações de projetos e regularização cartorária das áreas de assentamento.

2) A União e o Município foram os Entes federativos envolvidos na regularização :

Existiu um programa de de Regularização Fundiária, não regulamentado no Plano Direito, e sim em uma legislação específica Lei Municipal n○ 5823/2002, artigo 16. Esta Lei, com base no art. 1°, estabeleceu as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação - PMH, transformou a Secretaria Especial de Habitação, criada através da Lei Nº 5.463, de 11/01/2002 em seu Art. 8º, criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e regulou as formas de acesso à moradia, além de instituir o Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH.

3) Foi instituída ZEIS (Zona Especial de Interesse Social)

No município de Vitória O Plano diretor Urbano (PDU) - Lei 4167/94 em seu Art. 75 institui a Zona de Intervenção Pública Prioritária (ZIP) definida pelo Art. 77 da mesma lei como sendo as áreas de interesse social onde serão desenvolvidas prioritariamente os Programas de regularização fundiária e das edificações, e os programas de urbanização específica. Para efeito desta lei, entende-se como áreas de interesse social aquelas originadas por ocupação espontânea ou por lotes irregulares ou clandestinos que apresentam condições precárias de moradia.

O PDU está sendo revisado e novo zoneamento esta previsto. As ZIP serão reformulada em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) respeitando também o atendimento da função social da propriedade e da cidade. Serão caracterizadas em três conceitos distintos. São eles :

I - ZEIS 1 - áreas públicas ou particulares com assentamentos ocupados pela população de baixa renda, significativamente precários do ponto de vista urbanístico e habitacional, predominantemente localizados em encostas com altas declividades e topos de morros, com acessibilidade inadequada, riscos e demandas por serviços urbanos e equipamentos comunitários, devendo o poder público promover, quando possível, a regularização fundiária e urbanística ;

II - ZEIS 2 - áreas públicas ou particulares com assentamentos irregulares ou clandestinos ocupados por população de baixa renda, com atendimento parcial das demandas por infra-estrutura e serviços urbanos e equipamentos comunitários, devendo o poder público promover a regularização fundiária e urbanização complementar.

III - ZEIS 3 - áreas públicas ou particulares não edificadas e imóveis não utilizados, dotados parcialmente de infra-estrutura e serviços urbanos, necessários à implantação de loteamentos ou conjuntos habitacionais de interesse social com respectivos equipamentos comunitários e urbanização complementar.

4) O programa contou com participação popular.

Foi realizado um processo de sensibilização da comunidade para esclarecimento do sentido de regularização fundiária, através da realização de eleição do Grupo de Interlocução e Representantes de Rua, entrega da cartilha de regularização fundiária, apresentação para comunidade da planta de parcelamento, escolha compartilhada dos nomes dos logradouros não oficiais, início da ação de documentação cidadã.

5) Plano Urbanístico

O plano Urbanístico executado ocorreu na deu de 70/80. Quando a regularização fundiária iniciou nessa área (2003) na fase de estudo de viabilidade urbanística que norteou o parcelamento da gleba,foi realizado um Estudo Urbanístico, juntamente com a outras secretarias municipais( SEDEC - Secretaria de desenvolvimento da cidade, SEMMAM - Secretaria Municipal de meio ambiente e SEMOB - Secretaria municipal de Obras).

C) INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO :

TÍTULO DE COMPRA E VENDA :

O Valor do título era simbólico, de um real cada imóvel. FLUXOGRAMA DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO BASEADO NA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

1) DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIVISÃO

1.1) DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA ; 1.2) SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ; 1.3) CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO ; 1.4) ESTUDO URBANÍSTICO ; 1.5) ESCOLHA DOS NOMES DOS LOGRADOUROS NÃO OFICIAIS ; 1.6) PLANTA DO PARCELAMENTO E PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ; (PLANTA ESTÁ APROVADA E JÁ FOI REGISTRADA). 1.7) SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS TERRENOS DE MARINHA AO GRPU 1.8) ELABORAÇÃO DE ESCRITURAS E MATRÍCULAS (Minuta discutida com o cartório mas realizada pela Prefeitura Municipal de Vitória) ; 1.9) CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS

2) CARTÓRIOS ( Fase desenvolvida pela Prefeitura de Vitória) - FOI INICIADA EM 20/12/2004 NO BAIRRO PELAS QUADRAS 11,12, 13,14,15,16,17,22,24,25,26 E 27.

AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES ETAPAS : 2.1) EMISSÃO DE CERTIDÃO DE ÔNUS PELO CARTÓRIO DE REGISTRO 2.2) ENCAMINHAMENTO PARA CARTÓRIO DE NOTAS 2.3) REGISTRO DOS TÍTULOS

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