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A trajetória da reforma urbana no Brasil

Nelson Saule Júnior, Karina UZZO

2009

A trajetória Movimento Nacional pela Reforma Urbana

A trajetória da luta pela reforma urbana inicia-se nos anos 1960, época que os segmentos progressistas da sociedade brasileira demandavam reformas estruturais na questão fundiária. A principal bandeira era a realização da Reforma Agrária no campo, que já integrava o plano das “Reformas de Base” no governo do presidente João Goulart.

A proposta de uma reforma urbana nas cidades brasileiras foi inicialmente formulada no Congresso de 1963, promovido pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil. Mas com o golpe militar de 1964, constituiu-se um regime político autoritário (que durou até 1984) que inviabilizaria a realização dessas reformas.

Os temas da reforma urbana reapareceriam nos anos 1970 e 1980, numa época de abertura lenta e gradual, em que os movimentos sociais aos poucos ganhavam mais visibilidade e relevância política, e eram capazes de construir um discurso e uma prática social marcados pela autonomia. As suas reivindicações eram apresentadas como direitos, com o objetivo de reverter as desigualdades sociais com base em uma nova ética social, que trazia como dimensão importante a politização da questão urbana, compreendida como elemento fundamental para o processo de democratização da sociedade brasileira.

Nesse período, a Igreja Católica deu uma grande contribuição nesse sentido ao lançar o documento “Ação Pastoral e o Solo Urbano”, no qual defendia a função social da propriedade urbana. Esse texto foi um marco muito importante na luta pela reforma urbana. A essa altura, o panorama urbano brasileiro já era outro. Marcadas por um êxodo rural altíssimo entre 1940 e 1991, quando a população urbana passou de 31,2% a 75% do total da população nacional, as cidades brasileiras cresceram desprovidas de infra-estrutura mínima. As conseqüências não foram poucas, sobretudo a segregação espacial de bairros que, abandonados ao descaso, à margem de qualquer condição de dignidade, foram gerados sob a conivência do poder público.

Mas foi em 1988 que a luta pela reforma urbana voltou à tona. A Assembléia Nacional Constituinte foi um grandioso espaço de luta política, em que as forças populares tiveram um árduo trabalho, articularam suas demandas e ao mesmo tempo fizeram o embate com poderosos lobbies das forças conservadoras. Em meio a esse percurso pós-1964, que culminou na Constituinte de 1988, foi criado, em janeiro de 1985, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana. Contar a sua história é contar a trajetória de uma bandeira de luta que unificou e articulou diversos atores sociais. No principio, a luta do Movimento tinha um caráter local, como a reivindicação por moradia. Mas com o fim do regime militar, passou a incorporar a idéia de cidade, a cidade de todos, a casa além da casa, a casa com asfalto, com serviços públicos, com escola, com transporte, com direito a uma vida social.

O Movimento Nacional pela Reforma Urbana articulou o cenário de participação popular em todo o Brasil no processo da Constituinte de 1988, formado por um grupo heterogêneo, cujos participantes atuavam em diferentes e complementares temáticas do campo urbano. Reuniu-se uma série de organizações da sociedade civil, movimentos, entidades de profissionais, organizações não-governamentais, sindicatos. Entre eles a Federação Nacional dos Arquitetos, Federação Nacional dos Engenheiros, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Articulação Nacional do Solo Urbano (ANSUR), Movimento dos Favelados, Associação dos Mutuários, Instituto dos Arquitetos, Federação das Associações dos Moradores do Rio de Janeiro (FAMERJ), Pastorais, movimentos sociais de luta pela moradia, entre outros.

Essas entidades assumiram a tarefa de elaborar uma proposta de lei a ser incorporada na Constituição Federal, com o objetivo de modificar o perfil excludente das cidades brasileiras, marcadas pela precariedade das políticas públicas de saneamento, habitação, transporte e ocupação do solo urbano, assim configuradas pela omissão e descaso dos poderes públicos.

Com base nessa troca entre entidades tão diversas e nas contribuições advindas das experiências práticas, formula-se uma proposta mais avançada, fruto não só das lutas locais, mas também da participação na elaboração de políticas públicas, ainda que em um nível jurídico-legal.

Em 1986, o Movimento Nacional pela Reforma Urbana define o conceito da reforma urbana como uma nova ética social, que condena a cidade como fonte de lucros para poucos em troca da pobreza de muitos. Assume-se, portanto, a crítica e a denúncia do quadro de desigualdade social, considerando a dualidade vivida em uma mesma cidade: a cidade dos ricos e a cidade dos pobres; a cidade legal e a cidade ilegal. Condena a exclusão da maior parte dos habitantes da cidade determinada pela lógica da segregação espacial; pela cidade mercadoria; pela mercantilização do solo urbano e da valorização imobiliária; pela apropriação privada dos investimentos públicos em moradia, em transportes públicos, em equipamentos urbanos e em serviços públicos em geral.

Dessa forma, essa nova ética social politiza a discussão sobre a cidade e formula um discurso e uma plataforma política dos movimentos sociais urbanos, em que o acesso à cidade deve ser um direito a todos os seus moradores e não uma restrição a apenas alguns, ou aos mais ricos.

A bandeira da reforma urbana se consolida não somente na perspectiva da articulação e unificação dos movimentos sociais por meio de uma plataforma urbana que ultrapassa as questões locais e abrange as questões nacionais, mas também na crítica da desigualdade espacial, da cidade dual. Com isso, inaugura no país um projeto que reivindicava uma nova cidade e propunha a quebra dos privilégios de acesso aos espaços das cidades. Configura-se uma politização que vai além da questão urbana porque se estende para o âmbito da justiça social e da igualdade. Tem como centro nodal a questão da participação democrática na gestão das cidades, tão discriminada pela lógica excludente dos planos tecnocráticos dos anos 1960 e 1970, apoiados apenas em saberes técnicos, dos quais a população era considerada incapaz de saber, agir e decidir.

A principal bandeira da reforma urbana se consolida: o direito à cidade, que se caracteriza pela gestão democrática e participativa das cidades; pelo cumprimento da função social da cidade; pela garantia da justiça social e de condições dignas a todos os habitantes das cidades; pela subordinação da propriedade à função social; e pelas sanções aos proprietários nos casos de não cumprimento da função social.

A Emenda Popular da Reforma Urbana na Constituinte Brasileira

O processo de participação foi incentivado quando se estabeleceu no regimento interno da Constituinte a utilização do mecanismo da iniciativa popular para a elaboração de emendas populares para o então projeto da Constituição Federal de 1988. A prova da eficácia da participação popular durante a Constituinte é o número de assinaturas encaminhas para emendas populares, mais de 12 milhões.

As forças conservadoras argumentavam que os princípios da justiça social eram pretextos para impedir o desenvolvimento do país (desenvolvimento foi um termo durante muito tempo empregado para dissimular a questão de desigualdade do espaço urbano); que um caráter intervencionista na política urbana seria excessivamente estatizante; o usucapião era classificado como instrumento de desordem social e de incentivo às ocupações ilegais de terrenos, dentre outras concepções retrógradas.

A proposta de emenda popular escrita pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana contou com a participação de seis entidades nacionais: Articulação Nacional do Solo Urbano (ANSUR), Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), Federação Nacional dos Engenheiros, Coordenação Nacional das Associações de Mutuários do BNH, Movimento em Defesa do Favelado, Instituto dos Arquitetos do Brasil, e ainda o apoio de 48 entidades estaduais e locais.

A função social da propriedade figurava como a maior ameaça aos grupos conservadores, como uma ameaça ao direito de propriedade.

Em um mundo em que as cidades são espaços coletivos urbanizados – ou em vias de se urbanizar –, as forças progressistas passavam a reivindicar mecanismos de controle público do exercício do direito à propriedade. Com a emenda popular, o direito público brasileiro passou não somente a garantir a propriedade privada e o interesse individual, mas a assegurar o interesse coletivo quanto aos usos individuais da propriedade. Assim, a propriedade deixou de ser somente vinculada ao direito civil, matéria de caráter privado, e passou a ser disciplinada pelo direito publico. Separou-se o direito de propriedade do direito de construir, que tem outra natureza, que é a de concessão do poder público; estabeleceramse penalizações com atribuição normativa, calcadas em uma série de instrumentos jurídicos e urbanísticos, impondo ao proprietário do solo urbano ocioso – que se vê sustentado pela especulação imobiliária, ou mantém seu imóvel não utilizado, subutilizado ou não edificado – graves sanções, inclusive a desapropriação.

Outros avanços conquistados nessa época foram a afirmação e o efetivo estabelecimento da autonomia municipal e a ampliação da participação da população na gestão das cidades, tanto com os mecanismos institucionais diretos como plebiscito, referendo, iniciativa popular e consulta pública, quanto com outras formas de participação direta como os conselhos, as conferências, os Fóruns, as audiências públicas. Garantia-se, assim, a participação da população na elaboração do Plano Diretor – principal instrumento de planejamento urbano dos municípios.

Outros atores se mobilizaram para garantir seus interesses na Subcomissão de Questão Urbana e de Transporte, dentre eles os setores organizados do mercado imobiliário. Apesar da proposta do Movimento Nacional pela Reforma Urbana não ter sido aceita em sua integralidade, ela teve êxito por meio da Emenda Popular de Reforma Urbana, subscrita por cerca de 200 mil assinaturas.

Apesar da conquista se resumir em dois artigos, era a primeira vez na história constitucional do país que se obtinha um capítulo intitulado “Da Política Urbana”, sob o Título “Da Ordem Econômica e Financeira”. Em linhas gerais, para o Movimento Nacional pela Reforma Urbana a Constituição de 1988 representou, apesar de não atender a todos os anseios, um avanço significativo ao estabelecer, pela primeira vez, uma política pública que tratasse a questão urbana voltada a atender os objetivos da reforma urbana.

O Fórum Nacional de Reforma Urbana

Após a Constituinte, forma-se o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), com o objetivo imediato de pressionar o Congresso Nacional para regulamentar o Capítulo da política urbana, da Constituição Federal de 1988. Durante árduos doze anos, foi esta uma de suas tarefas principais, até a promulgação da então lei federal denominada Estatuto da Cidade.

Foi a partir da Constituição de 1988, então, que os municípios se constituíram em unidades da Federação Brasileira com maior capacidade política e financeira para atuar no campo das políticas públicas. No início dos anos 1990, com o processo de elaboração das Constituições Municipais – que tratam da organização política e administrativa dos municípios e das políticas públicas locais (Leis Orgânicas dos Municípios) –, as articulações locais de entidades e movimentos ligados ao FNRU tiveram uma atuação importante nas principais cidades brasileiras. Foram decisivos para a incorporação da plataforma da reforma urbana e da cultura do Direito à Cidade no campo das políticas urbanas e habitacionais locais.

O FNRU produziu ativamente a interlocução da sociedade civil em muitos eventos internacionais, entre eles a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), em 1992, onde se elaborou consensualmente o “Tratado por Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis”. Em 1995, o FNRU participou do Comitê Preparatório para a Conferência Internacional Habitat II e organizou, em conjunto com outras entidades, a Conferência Brasileira da Sociedade Civil para o Habitat II – pelo Direito à Moradia e à Cidade. Acompanhou, em julho de 1996, a Conferência Habitat II, realizada em Istambul, e participou da delegação oficial que representou o Brasil neste evento, em que se estabeleceu o direito à moradia adequada como direito humano – inscrito na Agenda Habitat.

Essas Conferências estabeleceram diversos compromissos com as autoridades em relação aos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos. Foi a partir da Conferência dos Assentamentos Humanos (Habitat II), realizada em Istambul, que os compromissos assumidos pelo governo brasileiro com o direito à moradia possibilitaram, por pressão dos movimentos populares urbanos, o reconhecimento do direito à moradia na Constituição Brasileira como um direito fundamental, no ano 2000; e a aprovação do Estatuto da Cidade, no ano de 2001.

Na década de 1990, começam a surgir novos Fóruns: o Fórum Nacional de Participação Popular, a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, entre outros. Com modos concatenados de composição e de interação com o FNRU, as novas redes ampliaram a maneira de tratar a questão da reforma urbana, fortalecendo a sociedade civil no seu discurso e nas suas ações. Os temas passaram a ser discutidos com maior profundidade e contribuíram para aprimorar os conceitos do FNRU.

Compreendido também que a moradia isoladamente não satisfaz o direito à cidade, foi necessário tratá-lo numa ótica de integração de direitos e deveres que incluíssem o direito ao trabalho, ao saneamento, ao transporte, ao acesso a equipamentos públicos, entre outros. É desta integralidade que nasce e se cumpre o direito à cidade.

Os Objetivos e Organização do FNRU

Até hoje o FNRU trabalha ativamente com a sociedade civil para a que a reforma urbana se concretize no Brasil. Atualmente, as preocupações dos FNRU têm se concentrado em formas de reivindicação para que o conjunto de direitos conquistados seja aplicado.

Os princípios fundamentais que orientam sua ação são:

• o direito à cidade e à cidadania, entendida como a participação dos habitantes das cidades na condução de seus destinos. Inclui o direito à terra, aos meios de subsistência, à moradia, ao saneamento ambiental, à saúde, à educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer e à informação. Inclui o respeito às minorias, à pluralidade étnica, sexual e cultural e ao usufruto de um espaço culturalmente rico e diversificado, sem distinções de gênero, etnia, raça, linguagem e crenças.

• a gestão democrática da cidade, entendida como a forma de planejar, produzir, operar e governar as cidades, submetida ao controle social e à participação da sociedade civil.

• função social da cidade e da propriedade, como prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade. É o uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos se apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura dentro de parâmetros de justiça social e da criação de condições ambientalmente sustentáveis.

O FNRU organiza periodicamente um Encontro Nacional, bem como, grupos de trabalhos temáticos, num contínuo processo de avaliação e análise da conjuntura e das políticas concretas. O FNRU tem uma comissão de coordenação que se reúne periodicamente para discutir as demandas mais emergentes, para eleger prioridades e organizar as próximas ações.

A cada dois anos o FNRU organiza encontros nacionais, momento em que debate a conjuntura das políticas públicas do país e elege os temas e as ações prioritárias para os anos subseqüentes. Alguns desafios iniciais do movimento pela reforma urbana foram superados, como a compreensão da linguagem institucional da Administração Pública; oaprendizado de ler as leis e entendê-las, decodificá-las, elaborá-las; a capacidade de argumentar nas discussões técnicas e jurídicas. Levar para os espaços públicos e institucionais a luta política pela reforma urbana foi uma das conquistas importantes do FNRU.

Dessa forma, nasce no seio das lutas sociais dos movimentos populares urbanos uma demanda por reconhecimento de direitos, de origem popular, como o direito à cidade e o direito à moradia. Estes direitos passam a ser institucionalizados no campo das leis urbanas, a partir da demanda das organizações e movimentos populares, que passam a conquistar políticas, projetos e instâncias democráticas de participação no âmbito da organização política e jurídico-institucional do estado brasileiro.

A Conquista do Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01) é a lei brasileira de desenvolvimento que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Brasileira de 1988. Ele define as diretrizes gerais que devem ser observadas pela União (governo federal), pelos estados (governos estaduais) e municípios (governos municipais) para a promoção da política urbana, voltada a garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, o direito a cidades sustentáveis e o desenvolvimento de gestões democráticas nas cidades.

Com base no princípio da função social da propriedade e gestão democrática da cidade, a lei contém normas de ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana de modo a garantir o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. O Estatuto da Cidade trata, em especial:

• dos instrumentos voltados a garantir o cumprimento da função social da propriedade o imposto progressivo no tempo sobre a propriedade urbana e a desapropriação para fins de reforma urbana;

• dos critérios para a elaboração e execução do Plano Diretor pelos municípios;

• dos instrumentos de regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda;

• Dos instrumentos de gestão democrática da cidade: audiências públicas, conselhos e conferências das cidades nas esferas nacional, estadual e municipal. Mais uma das tantas ações praticadas pelo FNRU, sem desmerecer a importância das demais, a aprovação do Estatuto da Cidade foi um passo fundamental para a reforma urbana no Brasil.

Como dissemos, foram doze anos de lutas sociais para a aprovação do Estatuto da Cidade no Congresso Brasileiro, em particular na Câmara dos Deputados. Devido as resistências de grupos econômicos que atuam no mercado imobiliário e na construção civil e dos tradicionais tecnocratas do planejamento e da gestão urbana. Foram muitas as resistências e os obstáculos para a existência de uma lei nacional voltada para fortalecer politicamente os municípios e a sociedade civil no ordenamento da disciplina do território urbano, para exigir o uso social da propriedade, e para planejar a cidade com controle social e participação popular.

Com a aprovação do Estatuto da Cidade, o estágio da luta pela reforma urbana passou a ter dois grandes desafios. O primeiro foi capacitar os atores sociais sobre o significado e as perspectivas abertas pelo Estatuto da Cidade para a promoção de políticas urbanas com base na plataforma da reforma urbana nas cidades brasileiras. Neste caso, atores sociais devem ser compreendidos de forma ampla: lideranças populares, profissionais, acadêmicos, parlamentares, gestores públicos.

Em 2001 e 2002 foram produzidos diversos materiais didáticos com uma linguagem popular sobre o Estatuto da Cidade, além de duas oficinas nacionais de multiplicadores, organizadas pelo FNRU, que contaram com a participação de duzentas lideranças dos movimentos populares urbanos.

O segundo desafio foi disseminar e popularizar o Estatuto da Cidade, para que de fato fosse implementado nas cidades brasileiras. Um dos meios para enfrentar este desafio tem sido a participação das entidades e organizações populares do FNRU na campanha nacional do Plano Diretor Participativo, desenvolvida pelo Conselho Nacional das Cidades.

A criação do Ministério das Cidades, e conseqüentemente do Conselho das Cidades, possibilitou o início de uma política urbana em que, pela primeira vez na longa trajetória pela reforma urbana no Brasil, os diversos atores, legítimos representantes da sociedade civil, passaram a integrar um espaço institucional com o objetivo de elaborar e executar políticas urbanas.

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social nasceu do primeiro projeto de lei de iniciativa popular do país, elaborado pelo FNRU e apresentado ao Congresso Nacional em 1991. Surgido nos anos atribulados da era Collor, foi uma oportunidade de as entidades da sociedade civil, desacreditadas naquele governo, somarem-se à ação do FNRU na elaboração de um projeto de lei que criasse um fundo público para o atendimento das demandas por moradia popular.

O esforço de mobilização foi brutal: eram milhares de assinaturas que deveriam acompanhar o projeto a ser levado a Brasília. Mesmo sabendo das dificuldades, o FNRU priorizou o processo do referido projeto de lei de iniciativa popular, pela sua grandiosa importância de demandar recursos públicos necessários para a implementação de uma política habitacional que subsidiasse a parcela da população excluída da produção formal da habitação.

O projeto de lei de iniciativa popular do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social foi apresentado no parlamento no dia 19 de novembro de 1991 por organizações e movimentos populares urbanos filiados ao FNRU, dentre elas: a Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM); a Central de Movimentos Populares (CMP); a União Nacional por Moradia Popular (UNMP); e o Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM).

O projeto de lei de iniciativa popular foi subscrito com mais de um milhão de assinaturas, sendo aprovado por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados entre 1997 e 2001. E como podemos ler nos depoimentos colhidos neste trabalho, a entrega dessas milhares de assinaturas ao parlamento em Brasília foi realizada com muita dificuldade, por meio dos meios disponíveis; os papéis com as assinaturas foram levados ao Congresso em “carrinhos de mão”, carregados pelos integrantes dos movimentos e entidades que fazem parte do FNRU.

Na abertura da primeira Conferência Nacional das Cidades, em outubro de 2003, o presidente Luís Inácio Lula da Silva ressaltou a necessidade da aprovação do PLC, indo ao encontro dos anseios dos movimentos populares. Neste sentido, reforçou a necessidade de aprovar um instrumento decisivo para aplicação de uma Política Habitacional para a população de baixa renda, inexistente até esse momento.

Finalmente, após treze anos, o projeto de lei aprovado, O país passa a partir dessa lei a ter um Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, peça chave para a implementação de uma política nacional eficaz, com o objetivo de proporcionar um sistema de habitação para a população de baixa renda e combater, com a exclusão territorial, questões capitais para a Reforma Urbana.

As entidades e organizações do FNRU têm representantes no Conselho Gestor do Fundo que são conselheiros dos segmentos das ONGs, movimentos populares e das associações profissionais, com o objetivo de promover o controle social da gestão deste fundo público.

Um questão relevante é da previsão de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social serem destinados para a realização de projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por associações e cooperativas formada por movimentos populares de moradia.

Também é relevante a aprovação no ano de 2009 da Lei do Programa Minha Casa Minha Vida que estabelece um tratamento especial sobre a regularização fundiária de interesse social contendo procedimento e novos instrumentos com a demarcação urbanística e legitimação de posse para simplificar e viabilizar a regularização fundiárias das favelas e demais assentamentos de baixa renda.

A Participação do FNRU no Campo Institucional

Desde o início do governo de Luis Inácio Lula da Silva algumas reivindicações históricas do Movimento e do FNRU foram atendidas. A primeira foi a criação do Ministério das Cidades, com o objetivo de integrar e articular as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano.

A segunda foi o início de um processo de democratização da gestão das políticas nacionais urbanas com a criação do Conselho das Cidades. Neste sentido, no ano de 2003 foi realizada a I Conferência Nacional das Cidades, que mobilizou mais de 350 mil pessoas nas Conferências das Cidades nos municípios e estados. Nesta Conferência foram eleitos os conselheiros do Conselho das Cidades, que tem uma porcentagem para cada segmento da sociedade civil e conta com conselheiros representantes dos movimentos populares urbanos, das organizações não-governamentais e das associações profissionais que atuam no Fórum Nacional de Reforma Urbana.

No ano de 2005 foi realizada a II Conferência Nacional das Cidades, com o objetivo de definir ações estratégicas para as políticas nacionais e regionais de desenvolvimento urbano. Foi renovado o Conselho Nacional das Cidades, no qual 57% dos conselheiros titulares eleitos pelos segmentos da sociedade civil são representantes de entidades ligadas ao FNRU.

Na III Conferência Nacional das Cidades discutiram-se as formulações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, elegeu-se a composição do Conselho Nacional das Cidades e contou com a participação de 1.820 delegados e 410 observadores de todos os estados da Federação.

O Conselho Nacional das Cidades é composto por 83 membros titulares e 83 suplentes. Deste total, 49 membros são eleitos por segmentos da sociedade civil e os outros 34 por gestores e administradores públicos. Dentre os desafios para os próximos anos está a consolidação das instâncias democráticas – as Conferências das Cidades e os Conselhos das Cidades – para que suas deliberações sejam respeitadas e se traduzam em políticas e ações concretas nas cidades por parte do governo brasileiro.

A manutenção e o fortalecimento da política nacional de regularização fundiária como forma de reconhecimento do direito à moradia e à cidade dos grupos sociais nas cidades é um componente estratégico para a realização da reforma urbana. O FNRU terá como uma das bandeiras fundamentais para os próximos anos a defesa de que o uso das terras públicas seja priorizado para atender as necessidades das populações pobres e tradicionais, como as populações das favelas, populações indígenas, pescadoras e negras quilombolas, a criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e a constituição de uma política nacional de prevenção aos conflitos fundiários.

Nas cidades, a missão das pessoas que atuam nas entidades e movimentos populares ligados ao FNRU é a de continuar com suas práticas de cidadania, a fim de que as cidades sejam lugares nos quais as pessoas vivam com dignidade, justiça e solidariedade e em convivência pacífica, tendo como marco referencial o direito à cidade.

Key words

reform of the legislation, land reform, common public good, urban policy, urban planning, urban growth, social movement, community participation, participation of inhabitants, popular participation, citizen initiative, citizens network


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The Right to the City

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Anexo

Fórum Nacional de Reforma Urbana (Coordenação);

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE);

Confederação Nacional de Associações de Moradores (CONAM);

Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM);

União Nacional por Moradia Popular (UNMP);

Central de Movimentos Populares (CMP);

Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica (FENAE);

Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia (FISENGE);

PÓLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais;

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA);

Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM);

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);

Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP);

COHRE Américas;

Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos;

Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB);

Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FENEA);

Centro de Assessoria à Autogestão Popular (CAAP);

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);

Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião;

Observatório das Metrópoles (coordenado pelo IPPUR/UFRJ e pela FASE);

Action Aid do Brasil; Conselho Federal do Serviço Social.

Notes

Essa ficha existe também em inglês y espanhol

Source

Bibliografia

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Sites sobre a Reforma Urbana Fórum Nacional de Reforma Urbana: www.forumreformaurbana.org.br

Observatório Internacional do Direito à Cidade DC: www.oidc.org.br

Instituto Pólis: www.polis.org.br

HIC (Habitat International Coalition) - General Secretariat / Ana Sugranyes Santiago Bueras 142, Of.22, Santiago, CHILI - Tel/fax: + 56-2-664 1393, + 56-2-664 9390 - Chile - www.hic-net.org/ - gs (@) hic-net.org

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