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Projeto de Escolarizaçao e Qualificaçao Profissional do Educador Infantil

Educador de Creche tambem e cidadao

Hermila FIGUEIREDO

12 / 1996

Mais uma vez o nosso pais da um salto qualitativo, no aspecto legal, na ampliacao dos direitos dos cidadaos e cidadas brasileiras.

A constituicao brasileira declara a crianca pequena cidada de direito, preve seu atendimento em creches e pre-escolas e a LDB, tramitando no Senado Federal, traz a obrigatoriedade da formacao para quem trabalha com criancas de 0 a 6 anos.

Hoje, a Politica de Educacao Infantil, elaborada pelo MEC/COEDI, apresenta o nivel de 2o. grau como escolaridade minima para quem trabalha em creches e pre-escolas.

A maioria dos educadores que trabalham com creches comunitarias, no entanto, nao possui esta formacao e tampouco qualificacao para o trabalho.

Em Sao Goncalo, por exemplo, municipio do Estado do Rio de Janeiro, cidade localizada a uns 40 km do centro do Rio, quase 50 % das educadoras das creches comunitarias tem apenas as primeiras series do 1o. grau.

A politica do MEC/COEDI preve 8 anos para que estas educadoras complementem sua escolaridade a nivel do2o grau e se qualifiquem profissionanalmente. No entanto, alguns problemas estao relacionados a esta volta a escola: coragem para o retorno aos estudos formais por parte dessas mulheres que em sua maioria ja estao a mais de 15 anos sem contato com a escola oficial e necessidade de um curso que respeite este profissional que ja esta trabalhando com educacao garantindo uma metolodologia que propicie este sujeito um reencontro com o prazer de conhecer.

Por isso aqui no Rio de Janeiro, acompanhando uma iniciativa ja em andamento em Belo Horizonte de formacao escolar com qualificacao profissional para as educadoras das creches comunitarias, estamos tambem envolvidos com um projeto deste porte.

Algumas instituicoes se reuniram e estao elaborando um projeto de formacao que complemente a escolaridade dessas educadoras a nivel do 1o. grau tendo em vista a realidade do municipio de Sao Goncalo, o qual este projeto se destina, proporcionando-lhes tambem uma qualificacao profissional a nivel de auxiliar de creches e equipamentos similares.

A experiencia nos tem sido bastante gratificante porque estamos tendo que discutir questoes de base que passam pelos primordios da formacao de uma categoria profissional para o educador infantil. Esta e hoje uma questao muito polemica e ate dificil de ser discutida, tendo em vista que a funcao estritamente pedagogica da creche e equipamentos similares ficava a cargo da professora, formada no curso do magisterio de 2o. grau. No entanto, discussoes atuais preve as funcoes de educar e cuidar para o equipamento de educacao infantil, cabendo estas funcoes a todos os profissionais envolvidos. Ate entao, a professora cabia a funcao de ensinar no sentido da escolarizacao cumprindo uma carga horaria de 4 horas com as criancas. Com esta funcao, e cumprindo uma carga horaria de 12 horas de funcionamento, para o trabalho da creche ser realizado dentro de uma nova filosofia, logicamente teria que haver uma mudanca no estatuto do magisterio se adaptando a esta realidade, ou teria que se criar uma categoria profissional especificamente com a funcao do trabalho em educacao infantil.

Palavras-chave

educação, educador, ensino


, Brasil

Fonte

Documento de trabalho

FREIRE, Adriani Pinheiro

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