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A luta contra as expulsões

Um panorama dos atores, das leis e dos dispositivos franceses

Juliana SMITH, Fanny PETIT

07 / 2004

As expulsões de domicílios representam uma espera ao direito à moradia. A desregulamentação progressiva de medidas de proteção (o congelamento dos aluguéis pela lei de 1948), acrescida da progressão do desemprego e da exclusão aumentou sensivelmente as dificuldades a partir dos anos 80. Como assegurar a realocação das pessoas ? Mais amplamente, como agir de forma preventiva ? Quais são os novos atores profissionais implicados ? Em que a lei Besson e depois a lei SRU - Solidariedade e Renovação Urbanas - permitem novos avanços na luta contra as expulsões ?

As causas da expulsão : Alguns números

  • Por causa de inadimplência : Há inadimplência desde que o aluguel não seja pago no prazo fixado pelo contrato de locação. A dívida de locação é a primeira causa das expulsões. Distinguem-se dois tipos de situação (que implicam num tratamento diferente do prazo acordado ao reembolso) :

    • A dívida é somente um incidente de percurso. Os prazos são, portanto, suficientes ;

    • A dívida de locação está ligada à degradação da situação econômica do lar.

  • Férias dos arrendatários, com freqüência por razões especulativas : os proprietários privados podem rescindir o contrato de locação. Os inquilinos têm 6 meses para abandonar o local. Muitas vezes nenhum outro imóvel é oferecido como opção.

  • Imóvel de função

  • Ocupação sem título : dois tipos de casos aparecem : o das pessoas sem contrato escrito nem oral ; o das famílias cujo contrato foi rescindido, mas que por diversas razões elas ainda não abandonaram o local.

A jurisdição : “a expulsão face ao Juiz”

O Estado, até 1990 com a lei Besson, era quase ausente no tratamento das expulsões. Ele só intervinha no final do processo para permitir ou não a intervenção da força pública depois da pesquisa social. Vale salientar que, se a intervenção da força pública for recusada e não houver solução preventiva, o arrendatário pode pedir uma indenização cujo pagamento se torna cada vez mais pesado.

A lei Besson em 1990 vem tecer um novo espaço de prevenção e de segurança contra a expulsão e permitiu especialmente a implantação de um FSL (Fundo de Solidariedade Moradia).

A lei de luta contra as exclusões de 29 de julho de 1998 e, numa menor medida, a lei Solidarité et Renouvellement Urbain (Solidariedade e Renovação Urbanas) de 13 de dezembro de 2000 modificaram o dispositivo jurídico de prevenção e tratamento da expulsão de domicílio. Segundo a lei de 1998, o objetivo é tratar com mais antecedência e em prazos cada vez mais curtos a ameaça de expulsão ligada à inadimplência do aluguel. Este trabalho induz à operacionalização de um dispositivo que traga respostas adaptadas a cada situação e permite limitar a questão de expulsões das pessoas ditas de “má fé” (especialmente os “invasores”).

Na verdade : quando se começa a abrir um trabalho em comum com os serviços sociais, associações, prefeitura… os prazos são muito curtos entre a recepção das primeiras cartas do oficial de justiça e a audiência do referido. No momento do julgamento, a real situação do inquilino é freqüentemente pouco considerada.

Processos jurídicos no tratamento da inadimplência

O processo e as medidas jurídicas são iniciados quando há verificação de inadimplência e variam segundo o tipo de locação :

  • No parque privado : Uma série de procedimentos amigáveis é iniciada por correio, até uma primeira audiência com o conciliador de justiça, com vistas a assinar um plano de liquidação de dívida. Se a situação perdura, há uma audiência no tribunal de instância e a entrega de uma ordem de pagamento da dívida.

  • No parque público : Para que um processo seja iniciado, é necessário que haja três meses consecutivos de inadimplência. O arrendatário social pode, então, entregar uma ordem de pagamento. A partir da lei de 1998, o arrendatário deve previamente escolher os organismos públicos de ajuda à moradia (CAF - Caixas de Alocação Familiares, SDAPL - Seção Departamental de Ajuda Pública à Moradia), para verificar que o lar continua proprietário de seus direitos.

A fase contenciosa se inicia com a ordem de pagamento e um prazo de 2 meses é acordado. Desde a lei de 1998, uma pesquisa social é realizada com vistas a constituir “uma ficha de ligação” destinada ao Juiz, informando o estado social, econômico e psicológico do interessado. O julgamento de expulsão se traduz pela rescisão do contrato. A intervenção da força pública ocorre em situações extremas e bem freqüentemente as “pressões” são fortes para que os interessados partam “voluntariamente”. A trégua invernal : O período de 1º de novembro a 15 de março - permite suspender as expulsões sem realocação nem hospedagem adaptadas.

Panorama dos atores : da prevenção aos tratamentos de expulsão

As expulsões de domicílio implicam diversos segmentos profissionais habitualmente separados : a justiça, a moradia, a administração da prefeitura, a ação social, as CAF, os atores do endividamento e às vezes a força pública. Cada um destes atores trata uma parte do caso segundo critérios e uma temporalidade administrativa que lhes são próprias, muitas vezes sem levar em conta uns aos outros.

Perspectivas

A ambição da lei de 1998 “luta contra exclusões” é de fazer emergir uma nova apreensão da inadimplência da locação e de sua resolução. Ora, freqüentemente as famílias se encontram numa situação contraditória : na obrigação de abandonar os locais, mas sem nenhuma perspectiva de realocação.

Mais ainda, diante de um arrendatário cuja demanda é fundada de direito, o juiz de instância é com freqüência levado a pronunciar a rescisão do contrato e a expulsão do inquilino. O Estado, enquanto garantia da coesão social e da ordem pública, se encontra instrumentalizado pelos arrendatários, preocupados antes de tudo com a rentabilidade.

O inquilino continua ainda amplamente desamparado para finalizar certas reivindicações legítimas. As regras sobre insalubridade, por exemplo, obrigam a liberação de uma moradia digna. Um certo número de medidas é necessário, sobretudo a obrigação de realocação, para fazer avançar a luta contra expulsões e o direito a moradia da mesma forma que o direito sobre a propriedade.

Há a cada ano mais de 320 000 casos de inadimplência do aluguel de no mínimo dois meses, dos quais 110 000 se tornam contenciosos.

Lei de 1998 :

  • O prefeito deve escolher serviços sociais com vistas a realizar uma pesquisa sobre a situação financeira do inquilino.

  • O juiz pode ordenar os prazos de pagamento.

  • As famílias podem escolher diretamente o juiz de execução.

  • O oficial de justiça não pode mais expulsar diretamente.

A Lei SRU de 2000 vem reforçar os direitos dos inquilinos e impõe 20% de moradias sociais em cada municipalidade.

É interessante notar um aumento real da expulsão com intervenção de forças públicas na França : Em 1995 : 600 casos Em 2002 : 1000 casos

Os agentes associativos de prevenção, como a FAPIL e os Pact Arim dispõem de um conjunto de ferramentas elaboradas para prevenir as expulsões : produção e disponibilidade de moradia adaptada, gestão de locação adequada, acompanhamento social e o dispositivo AIVS permite assegurar uma garantia aos arrendadores.

A Associação Direito a Moradia assegura uma antena de informação e de defesa dos direitos dos expulsos. Freqüentemente as famílias chegam tarde, e a associação se encarrega exclusivamente da realocação.

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