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A Defesa do diploma de Jornalismo

Renan BERNARDES, Marcio VIEIRA DE SOUZA

07 / 2008

No Brasil, a Federação Nacional dos Jornalistas se posicionou contra o Recurso Extraordinário 511961, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que poderá desregulamentar a profissão de jornalista, uma vez que tolhe a obrigatoriedade do diploma. O texto assinado pela entidade “Em defesa do Jornalismo, da Sociedade e da Democracia no Brasil, apresentado em setembro de 2008, enfatiza que: “O exercício profissional do Jornalismo é, na verdade, a garantia de que a diversidade de pensamento e opinião presentes na sociedade esteja também presente na mídia”.

Se o recurso for aprovado, todas as pessoas, independente de sua de sua formação, poderão realizar o trabalho jornalístico. Neste sentido, segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, haveria retrocesso tendo em vista as conquistas em prol da regularização da profissão, que existe há 70 anos, e também do trabalho feito pelas faculdades de comunicação, algumas com mais de 40 anos, em função do papel social do jornalista e do desenvolvimento da área. A entidade acredita que “É direito da sociedade receber informações apurada por profissionais com formação teórica, técnica e ética, capacitados a exercer um jornalismo que dê visibilidade pública aos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas”.

A entidade salientou que a manutenção do diploma, a exigência de formação de nível superior, representa avanço “no difícil equilíbrio entre interesses privados e o direito da sociedade à informação livre, plural e democrática” da profissão representada. Quanto ao argumento que sustenta o Recurso Extraordinário, de que a obrigatoriedade do diploma ameaça liberdades de expressão e de imprensa, a entidade argumenta ser uma falácia uma vez que acredita ser através do exercício profissional do jornalismo que a diversidade de pensamento e de opinião, correntes na sociedade, possam estar presentes na mídia.

Palavras-chave

jornalismo, comunicação, formação

Comentários

A FENAJ se posiciona de forma sensata uma vez que a imprensa qualificada é devidamente instrumentalizada ao fazer jornalístico, que implica no trabalho criterioso de captação da informação, investigação, domínio das várias tipologias textuais que permeiam o texto jornalístico, que passa por várias fontes imersas na matéria publicada – que assim, pode servir de mediação entre o fato e o leitor. É certo que nem todos os jornalistas graduados, presentes no mercado, contam com excelência teórica e prática. Porém, o trabalho dos cursos de graduação não pode ser desmerecido. Uma pessoa sem conhecimentos específicos da área jornalística poderia cometer atrocidades na medida em que fatos fossem expressos apenas sob um ponto de vista. Neste sentido, caso o Recurso ganhasse força, é necessário perguntar: Quem iria comandar os departamentos jornalísticos ou de comunicação? A resposta pode não ser animadora e abre espaço para possíveis conchavos, apadrinhamentos, nepotismo. Ou seja, um retrocesso a liberdade de imprensa que temos no Brasil.

Notas

O Supremo Tribunal Federal aboliu a obrigatoriedade da formação universitária para a profissão de jornalista no dia 22/06/2009.

Fonte

FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas. Em defesa do Jornalismo, da Sociedade e da Democracia no Brasil.www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=266620.08\07\2008

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